1.Em Direito tributário, solidariedade é uma situação que pode ocorrer na responsabilidade tributária: ela ocorre quando há mais de um sujeito passivo (devedor) de uma mesma obrigação tributária, cada qual obrigado à parte da dívida, ou à dívida toda. Também pode ocorrer na competência tributária, quando mais de um órgão do Estado tem direito à parte da mesma obrigação tributária.
2.A palavra "solidariedade" também é usada para designar um sentimento, ou a união de simpatias, interesses ou propósitos entre os membros de um grupo.
3.A palavra "solidariedade" também é usada para designar um termo da sociologia ver: Solidariedade social.
As atividades solidárias fazem parte da cultura brasileira, fato este que vem amenizando algumas carências da parcela de menor - ou nenhum - poder aquisitivo da população, porém que reflete, também, uma característica notável no povo brasileiro: a solidariedade – capacidade de compartilhar dos sofrimentos de outras pessoas e, literalmente, colocar a mão no bolso para ajuda-las. Comprovando a solidariedade de nosso povo, instituições criadas exclusivamente para esse fim existem em grande número, em praticamente todas as cidades brasileiras. Além de arrecadar e distribuir, entre os carentes, alimentos, agasalhos, etc., essas instituições normalmente concentram seus trabalhos com crianças, promovendo sua educação, e com idosos, amparando-os e promovendo sua socialização. Observa-se, então, que a solidariedade ultrapassa o âmbito da ajuda financeira, realizada através da doação de alimentos, roupas, remédios, e chega no âmbito da educação. Seja essa educação formal ou não formal, o objetivo é sempre educar as crianças e adolescentes para a vida, de modo que elas se tornem cada vez mais independentes e possam, em um curto espaço de tempo, ajudar ao invés de serem ajudadas. E nessa tarefa as instituições de solidariedade/caridade têm sido exemplares, contribuindo, juntamente com as igrejas e outras organizações sociais, na obrigação do Estado de regular a sociedade.
Grupo 1
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